Termos de uso


Leia atentamente os termos de uso da plataforma TripCart

Termos gerais e condições de adesão e cancelamento da plataforma Tripcart.

Por este instrumento particular de contrato (“Contrato”), na melhor forma do Direito, por estarem de acordo com todas as cláusulas que se seguem, tendo por partes, de um lado, a TripCart (Tripcart.io), microempresa de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº. 37.277.905/0001-13, doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”, e de outro lado, o CONTRATANTE, qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no website, doravante denominado “CONTRATANTE” ou “CLIENTE”, têm entre si justo e contratado o presente instrumento particular, acordando quanto as cláusulas e condições adiante estabelecidas, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores.

1. DAS CONSIDERAÇÕES INICIAIS E DEFINIÇÕES.

1.1. Para fins deste contrato, a expressão “FORMULÁRIO DE ADESÃO” designa o instrumento eletrônico de adesão on-line a este contrato que determina o início de sua vigência, sendo parte indissociável e formando um só instrumento para todos os fins de direito, sem prejuízo de outras formas de adesão previstas em Lei e no presente Contrato. O FORMULÁRIO DE ADESÃO aderido eletronicamente, obriga o CLIENTE aos termos e condições do presente Contrato, desde que devidamente assinados ou aderidos eletronicamente pelo(s) representante(s) legal(is).

1.2. Considerando que o termo “Plataforma”, “Programa” ou “Plataforma Tripcart.com”, quando aqui referido, independente do número ou gênero em que seja mencionado, designa o programa de computador de propriedade única e exclusiva da TripCart e licenciado para o uso do CLIENTE, por prazo determinado, previsto no FORMULÁRIO DE ADESÃO, sendo considerado como data inicial, a data do pagamento da primeira parcela do Plano contratado, para uso de acordo com a legislação brasileira e bons costumes, observado o número máximo de usuários previstos no previsto no FORMULÁRIO DE ADESÃO, bem como demais limites e detalhes técnicos e comerciais; prazo que pode ser estendido de acordo com pagamento, que representa a autorização formal para liberação da ferramenta e prestação de serviços para o próximo período, como mostrado no FORMULÁRIO DE ADESÃO.

1.3. Entende-se por Fornecedor das Atividades toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvam e ofertem as atividades apresentadas pela plataforma Tripcart.

1.4. Este documento contém os termos gerais e condições de uso do sítio eletrônico “www.Tripcart.com”, bem como dos serviços oferecidos por meio de tal Website (os “Serviços”), no âmbito do sistema Tripcart.COM. Esses Termos de Uso incluem a nossa Política de Privacidade, que contém as regras e condições do uso que fazemos dos seus dados pessoais.

1.5. A eventual tolerância quanto a qualquer violação dos termos e condições do contido neste domínio será considerada mera liberalidade e não será interpretada como novação, precedente invocável, renúncia a direitos, alteração tácita dos termos contratuais, direito adquirido ou alteração contratual.

1.6. Faz parte integrante deste instrumento o “Anexo I - TERMOS E CONDIÇÕES DE USO DO SITE”, que regulamenta as condições de uso do site e plataforma Tripcart, servindo de complemento às regras e disposições aqui expostas.


2. DO USO DO WEBSITE E ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE USO

2.1. O Seu uso dos Serviços e dos Websites é regido por estes Termos Gerais e Condições de Uso (os “Termos Gerais”), que Você deve ler atentamente antes de utilizar os Websites e os Serviços.

2.2. Registrando-se, acessando e utilizando os Websites de qualquer forma, incluindo navegação, visualização, download, geração, recebimento e transmissão de quaisquer dados, informações ou mensagens de ou para os Websites, Você manifesta Sua expressa concordância, em Seu nome e em nome da Sua empresa ou em nome do Seu empregador para com estes Termos Gerais, conforme periodicamente atualizados, seja Você usuário registrado dos Serviços ou não, pelo que Você se compromete a respeitar e cumprir todas as disposições aqui contidas, bem como as disposições dos avisos legais que regulam a utilização dos Websites e dos Serviços.

2.3. Estes Termos Gerais constituem um contrato vinculante entre a Tripcart e Você. Se Você não concorda com estes Termos Gerais, não utilize os Websites ou os Serviços.

2.4. A Tripcart poderá atualizar ou alterar estes Termos Gerais a qualquer tempo. Após a publicação da alteração destes Termos de Uso nos Websites, o Seu uso continuado dos Serviços ou dos Websites constitui Sua expressa concordância para com os Termos de Uso, conforme alterados.

2.5. Os planos de adesão devem ser escolhidos no momento de cadastro na plataforma. Considerando que o mesmo poderá ser utilizado para futuras consultas e cobranças das taxas de adesão e permanência no site.

3. DO ACESSO AO WEBSITE E AOS SERVIÇOS

3.1. A fim de acessar o Website e utilizar os Serviços, Você deve manter e operar o software e hardware necessários para tal. Você é o único e exclusivo responsável por adquirir, instalar e manter todo e qualquer software e hardware necessários para acessar o Website e utilizar os Serviços.

3.2. O Sistema será disponibilizado para Você por meio de acesso remoto ao servidor ao Nosso servidor, que deverá observar todos os termos e condições estabelecidos neste documento.

3.3. A Licença de Uso do software “Tripcart”, objeto deste instrumento, é outorgada ao CLIENTE pelo prazo determinado previsto no FORMULÁRIO DE ADESÃO, sendo considerado com data inicial, a data do pagamento da primeira parcela do Plano contratado.

4. DO OBJETO.

4.1. Constitui objeto do presente documento a prestação de serviços de licença de uso, pela CONTRATADA em favor do CLIENTE, do software “Tripcart”, software este de propriedade única e exclusiva da TripCart, em caráter não exclusivo e intransferível, pelo prazo determinado previsto no FORMULÁRIO DE ADESÃO, sendo considerado com data inicial, a data do pagamento da primeira parcela do Plano contratado.

4.1.1. Constitui ainda objeto do presente contrato, desde que efetivamente estipulado no FORMULÁRIO DE ADESÃO, a prestação de serviços de orientação e fornecimento de dados de atividades de lazer e entretenimento. O site conectará você, iniciante ou aventureiro de carteirinha, com as inúmeras atividades de lazer e entretenimento. Através da nossa plataforma você poderá escolher a localização e as atividades disponíveis, comprando e agendando com facilidade e segurança garantida.

4.2. Eventuais serviços de informática demandados pelo CLIENTE e que não forem estipulados no FORMULÁRIO DE ADESÃO, mormente serviços de implantação, treinamento, suporte, manutenção, atualização de versão, customização, desenvolvimento, consultoria, dentre outros, não estão incluídos na licença de uso objeto deste Contrato e, para serem contratados, serão objeto de Contrato autônomo, em separado, podendo a CONTRATADA ceder a terceiros o direito da prestação destes e/ou outros serviços eventualmente demandados pelo CLIENTE, para quem e na forma que lhe convier.

4.3. O CLIENTE reconhece que a CONTRATADA poderá licenciar seu sistema em plano ou pacote, com número/rol de módulos/funcionalidades pré-determinadas, o que será especificado no FORMULÁRIO DE ADESÃO. Os módulos não incluídos no respectivo plano ou pacote, para serem utilizados, deverão ser objeto de novo FORMULÁRIO DE ADESÃO, em separado, local em que será especificada a nova contrapartida financeira devida pelo CLIENTE.

5. DAS FUNCIONALIDADES DO SOFTWARE.

5.1. O CLIENTE, uma vez aderido ao presente Contrato, declara ter avaliado as capacidades do software contratado e estar ciente de suas funcionalidades, padrão de qualidade e adaptabilidade, e considera-se responsável por contratar o Software na forma como ele se encontra, tendo avaliado suas características de maneira completa e ilimitada.

5.1.1. O CLIENTE reconhece que CONTRATADA não se compromete ou se responsabiliza pela criação e estruturação de novas funcionalidades, bem como pela realização de customizações, desenvolvimentos e consultorias solicitadas pelo CLIENTE, independentemente do motivo que

6. DO PROCESSO DE CADASTRO

6.1. A Tripcart poderá solicitar que Você se cadastre para utilizar os Serviços gratuitos e/ou solicitar que Você se cadastre antes de utilizar qualquer parte gratuita do Serviço.

6.2. Para adesão ao presente Contrato, Você deverá preencher e dar o aceite online do FORMULÁRIO DE ADESÃO eletrônico.

6.3. Você cadastrará uma senha e designação de conta no momento em que completar o processo de cadastro obrigatórios para a contratação, presentes dentro do sistema, sendo certo que tais dados são pessoais e intransferíveis (os “Dados de Acesso”). Você é o único e exclusivo responsável por manter a confidencialidade de tais dados, bem como por todas as atividades que ocorrerem mediante o emprego de seus Dados de Acesso.

6.4. Com relação à CONTRATADA, suas obrigações e responsabilidades iniciam efetivamente a partir da ciência comprovada de que o CLIENTE aderiu ao presente Contrato mediante a assinatura ou aceite do FORMULÁRIO DE ADESÃO eletrônico, bem como dos Termos deste Contrato.

6.5. Ao se cadastrar, Você concorda em fornecer informações verdadeiras, corretas, atualizadas e completas (os “Dados de Cadastro”) conforme solicitados no formato de cadastro disponibilizado a Você por meio do website, sob pena de responsabilização nos termos da legislação aplicável vigente

6.5.1 Além disso, Você é responsável por manter sempre atualizado seu cadastro empresarial junto à Tripcart pela sua área de cliente, bem como pelos demais canais de comunicação da Tripcart, comunicando, imediatamente, sempre que houver quaisquer alterações em seus dados, incluindo, mas não se limitando a endereço, telefone e e-mail para contato.

6.6. Nós podemos depender dos seus Dados de Cadastro para avaliar Sua situação de negócio, para fornecer informação sobre os Nossos Serviços (em acordo com Nossa Política de Privacidade), ou, alternativamente, para identificar e/ou entrar em contato com Você. Se os Seus Dados de Cadastro não forem verdadeiros e corretos, ou estiverem desatualizados e incompletos, a Tripcart poderá encerrar o Serviço ou encerrar a Sua conta e todos os usos correntes ou futuros dos Serviços (ou qualquer parte deles).

6.7. Além disso, Você obriga-se a: ● (i) notificar imediatamente a Tripcart de qualquer uso não autorizado de seus Dados de Acesso ou qualquer outra violação de segurança, incluindo, mas não se limitando, o extravio, perda ou roubo de seus Dados de Acesso; e ● (ii) efetuar logout em sua conta ao final de cada sessão de utilização.

6.8. Nós não seremos responsáveis por qualquer perda ou dano decorrente da Sua falha em cumprir ao que estabelece esta seção.

DAS NOSSAS OBRIGAÇÕES:

7.1 Licenciar o uso do software objeto deste Contrato ao CLIENTE por prazo determinado, a partir da ciência comprovada de sua adesão ao presente Contrato, software este especificamente delimitado no FORMULÁRIO DE ADESÃO.

7.2. Manter disponíveis o serviço contratado durante 24 horas por dia, nos 7 dias da semana, exceto: (i) durante interrupções planejadas (que serão notificadas pela Tripcart, com 8 horas de antecedência através de e-mail. E que serão programadas na medida do possível durante os finais de semana, ou horários não comerciais nos dias de semana, ou (ii) qualquer indisponibilidade causada por caso fortuito ou força maior, ações de governo, inundações, incêndios, terremotos, conflitos civis, atos de terrorismo, greves ou problemas laborais (exceto os que envolvem funcionários da Tripcart), falhas ou atrasos do fornecedor do serviço de Internet.

7.3. Prestar os serviços de treinamento, suporte e atualização de versão, caso efetivamente estipulado na contratação, observados os limites e condições previstas neste instrumento e respectivo FORMULÁRIO DE ADESÃO.

7.4. Oferecer suporte remoto gratuito em relação ao uso do Sistema. As requisições devem ser feitas exclusivamente via e-mail no endereço [email protected] ou por meio de outros acessos indicados na plataforma. As respostas serão enviadas até o próximo dia útil e durante o horário comercial (das 9am às 6pm – hora de Brasília).

7.5. Respeitar e se submeter fielmente à totalidade das cláusulas e condições pactuadas no presente instrumento.

7.6. Fornecer aos usuários, mediante solicitação prévia, respeitando os prazos estipulados na cláusula 7.4:

(i) a confirmação da existência de tratamento de dados pessoais;

(ii) o acessos aos dados pessoais;

(iii) a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;

(iv) anonimização, bloqueio ou eliminação dos dados desnecessários ou excessivos;

(v) portabilidade dos dados, dentro dos limites legais;

(vi) informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e as respectivas consequências, e;

(vii) revogação do consentimento.

7.7. Se um usuário iniciar uma solicitação de exclusão de dados de sua titularidade, a Tripcart estará autorizada a excluir ou anonimizar os dados pessoais do solicitante, mesmo que isso signifique remover sua disponibilidade para o Organizador na plataforma Tripcart. Todavia, os dados pessoais ainda poderão estar disponíveis nos próprios bancos de dados do Organizador se tiverem sido transmitidos ao Organizador antes da Tripcart receber ou tomar medidas referentes à exclus

DA EXCLUSÃO DE DANOS:

8.1. A Tripcart não se responsabiliza por danos e prejuízos de qualquer natureza causados por terceiros que venham a ter acesso ao sistema a partir do acesso ou ao Seu perfil. Também não será responsabilizada a Tripcart em virtude de acesso, interceptação, eliminação, alteração, modificação ou manipulação, dos arquivos de propriedade do contratante, quando decorrentes de acesso por terceiros não autorizados em ambiente físico ou virtual externo à Tripcart.

DAS SUAS OBRIGAÇÕES:

9.1. Utilizar o Sistema em sua atividade empresarial nos estritos termos deste, respeitando ainda a legislação vigente e o direito de terceiros;

9.2. Responsabilizar-se, integral e exclusivamente, pelos atos praticados pelos usuários, terceiros autorizados por Você para acessar o Sistema.

9.2.1. Fazer uso do software de acordo com a Lei e bons costumes, bem como de acordo com os limites e condições previstas no FORMULÁRIO DE ADESÃO, no presente Contrato e eventuais ADITIVOS.

9.3. Tomar todas as medidas de segurança para que Seu pessoal e/ou terceiros não violem nenhum direito de propriedade intelectual da Tripcart, e comunicar a mesma, imediatamente, em caso de qualquer violação à propriedade intelectual de que venha a ter conhecimento.

9.3.1. Não permitir que pessoas estranhas ou não autorizadas pela CONTRATADA prestem qualquer tipo de serviço no software contratado.

9.4. Tomar todas as medidas necessárias para que o Sistema seja utilizado com observância destes Termos responsabilizando-se por quaisquer violações à propriedade intelectual da Tripcart ou de qualquer terceiro praticado por si ou Seus funcionários e prepostos.

9.5. Assegurar a devida confidencialidade das informações, documentos e demais particularidades do software, lhe repassadas em virtude do presente Contrato, garantindo a utilização de tais informações unicamente para os fins contratados.

9.6. Tomar todas as medidas necessárias para que o Sistema não seja utilizado indevidamente, assim considerado, mas não se limitando, a importação de lista comprada de contatos, envio de SPAM e publicação de conteúdos ofensivos e ilegais.

9.7. Quando o plano for do tipo pago, é Sua obrigação pagar, pontualmente, os valores relativos à licença de uso de software e demais serviços contratados, de acordo com a quantia, forma e datas pactuadas.

9.8. Manter pessoal habilitado, capacitado e apto para operar o software contratado.

9.9. Atender às solicitações da CONTRATADA no tocante às especificações mínimas e configuração básicas dos microcomputadores e requisitos de instalação do ambiente, como um todo.

9.10. Contratar e responsabilizar pelos serviços de telecomun

9.11. Respeitar os direitos autorais e de propriedade intelectual do software, de propriedade única e exclusiva da CONTRATADA, comunicando imediatamente à CONTRATADA, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre a existência de quaisquer ações judiciais, ou procedimentos extrajudiciais que tiver conhecimento, relativos à propriedade intelectual do software, nomes, marcas, logotipos e demais signos distintivos.

9.12. Ao se cadastrar na plataforma Tripcart, o usuário garante de forma expressa que é plenamente capaz, nos termos da legislação vigente, para exercer e gozar de todos os Serviços. Ademais, os Usuários menores de 18 (dezoito) anos deverão obter o consentimento expresso de seus pais, tutores ou representantes legais para utilizar a plataforma Tripcart e suas funcionalidades, conforme as disposições dos Termos de Uso e da Política de Privacidade.

9.13. Os pais, tutores ou representantes legais serão plenamente responsáveis também no caso de acesso à plataforma Tripcart por parte de crianças e adolescentes, sem a devida obtenção de autorização prévia. Cabe a eles a integral responsabilidade pela fiscalização das atividades e conduta dos respectivos menores sob sua tutela, bem como ciência da integralidade dos presentes Termos.

10 LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

10.1. A Tripcart ressalta ser comum e inerente à natureza do software a superveniência de erros e falhas técnicas eventuais, não constituindo tais erros infração de qualquer espécie ao presente Contrato. A CONTRATADA não será responsável por falhas decorrentes de uso indevido e irregular do software. A CONTRATADA não se responsabiliza por atrasos na comunicação pelo CLIENTE de quaisquer erros ou falhas técnicas verificadas no sistema.

10.2. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer danos indiretos, incidentais ou consequentes, ou ainda relativos a lucros cessantes, perda de receitas ou de dados, ou insucessos comerciais, incorridos em virtude da utilização do software, e/ou dos resultados produzidos por este, pelo CLIENTE ou por quaisquer terceiros, inclusive por cancelamentos realizados por terceiros dos serviços por eles oferecidos. Em qualquer hipótese, a responsabilidade da CONTRATADA está limitada incondicionalmente ao valor total fixado no presente instrumento, FORMULÁRIO DE ADESÃO, ANEXOS e eventuais ADITIVOS.

10.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer danos relacionados a algum tipo de programa externo, ou aqueles vulgarmente conhecidos como vírus de informática, por falha de operação por pessoas não autorizadas, falhas na Internet, na estrutura de telecomunicações, de energia elétrica, ar condicionado, elementos radioativos ou eletrostáticos, poluentes ou outros assemelhados, e nem pelo uso, instalação ou atendimento a outros programas de computador, licenciados ou não, tais como outros aplicativos, bancos de dados, sistema operacional e bibliotecas, bem como danos causados a equipamentos, outros programas de computador, redes, terceiros de forma direta ou indireta, ou ainda por qualquer outra causa em que não exista culpa exclusiva da CONTRATADA.

10.4. A CONTRATADA não se responsabiliza pelo não funcionamento ou pelo funcionamento inadequado do software em decorrência de falhas nos equipamentos (hardware) do CLIENTE, bem como falhas nas redes de computadores, internet, telecomunicações, bancos de dados e locais de armazenamento, todos de responsabilidade única e exclusiva do CLIENTE.

10.5. Serão de responsabilidade do CLIENTE os eventuais danos provocados por atos de seus empregados, prepostos ou de terceiros, tais como: erros de operação, alterações nos arquivos do sistema não realizadas ou autorizadas pela CONTRATADA, bem como aqueles provocados por outros programas (software) ou por falhas nos equipamentos (hardware).

10.6. Serão igualmente de responsabilidade do CLIENTE os eventuais atrasos ou danos decorrentes da inadequação da infraestrutura logística, de informática, elétrica, de internet e de telecomunicações às especificações mínimas e requisitos básicos constantes no presente Contrato e respectivo FORMULÁRIO DE ADESÃO.

10.7. A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer artifícios utilizados pelo CLIENTE visando qualquer prática evasiva ou sonegação fiscal.

10.8. As Partes reconhecem e aceitam que a limitação de responsabilidade previstas neste instrumento constituem fator determinante para a contratação dos serviços, e foram devidamente consideradas por ambas as partes na fixação e quantificação da remuneração cobrada pelo sistema e serviços.

10.9. O CLIENTE se responsabiliza pelos dados e informações inseridas no sistema. A CONTRATADA não será responsável por qualquer rejeição dos arquivos enviados pelo CLIENTE aos órgãos fazendários devido a inconsistências nos dados e informações inseridas no sistema. A CONTRATADA não será responsável por quaisquer resultados, multas, penalidades ou ônus porventura fixados ao CLIENTE pelos órgãos fazendários, ou terceiros.

10.10. Fica estipulado que em qualquer caso de prejuízos sofridos por qualquer uma das partes contratantes, a reparação devida pela outra parte não poderá ser superior ao valor total efetivamente pago pelo CONTRATANTE nos últimos 12 (doze) meses anteriores à ocorrência do prejuízo.

10.11. O descumprimento de qualquer obrigação prevista nesta cláusula, autoriza a Tripcart, independente de aviso prévio ao Usuário, bloquear ou suspender o uso do Sistema por prazo indeterminado, sendo Você o único e exclusivo responsável pelos danos que vier a sofrer pela utilização indevida do Sistema, bem como pelos danos que vier a causar a terceiros pelos mesmos motivos.

13 Propriedade Intelectual

13.1. Os Websites, os Serviços, suas estruturas e todas as funcionalidades nelas contidas, toda a informação, dados, textos, imagens e gráficos e todos os componentes empregados nos Websites (“Conteúdo”) são protegidos por direitos autorais e outros direitos de propriedade intelectual. Você reconhece que a Tripcart detém todos os direitos, títulos e interesses relativos ao Conteúdo e que Você não vai, através do uso do Website, adquirir quaisquer direitos próprios nele.

13.2. Nós somos proprietários de todos os dados provenientes da Nossa operação dos Websites e Você não deve se opor a qualquer utilização de tais dados por Nós.

13.3. Você pode imprimir uma cópia de sessões individuais dos nossos Websites para Seu uso pessoal somente, desde que nenhuma notificação de direitos autorais ou de propriedade seja removida. As informações contidas nos Websites e seu Conteúdo não devem ser modificados de outra forma, reproduzidos (em todo ou em parte), distribuídos, transmitidos para qualquer outra pessoa ou entidade, incorporados em qualquer documento ou outro material ou linkados a (por meio eletrônico ou de outra forma) sem a expressa autorização por escrito da Tripcart (por meio eletrônico ou de outra forma), exceto conforme expressamente licenciado sob este Termos de Uso Geral.

13.4. As licenças para o uso de Nossos Websites são concedidas de forma não exclusiva, intransferível, não sublicenciável, sendo a mesma revogável a qualquer momento em relação a todo e qualquer Conteúdo fornecido a Você para o uso exclusivo no processamento de sistemas internos. A Tripcart não concede nenhuma outra licença ou autorização sobre os seus direitos de propriedade industrial e intelectual ou sobre qualquer outra propriedade ou direito relacionado com os Serviços e/ou os Websites. A Tripcart se reserva todo e qualquer direito sobre suas marcas registradas, direitos autorais, e outros direitos de propriedade intelectual, disponíveis em Nossos Websites ficando vedado sua utilização sem a Nossa expressa autorização, sob pena de configuração de ilícitos civis e criminais.

14 Vigência

14.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo previsto no FORMULÁRIO DE ADESÃO, de acordo com a duração do Plano escolhido pelo CLIENTE, contados da data do pagamento da primeira parcela referente ao Plano contratado.

14.2. A renovação do plano ocorre de forma automática, conforme o plano vigente na data da renovação, ficando dispensada a formalização através de aditivo contratual ou outra atualização do contrato.

14.3. Caso seu plano não tenha sido alterado desde a contratação, o plano continuará o mesmo, havendo apenas a aplicação do reajuste inflacionário (IGP-M), acumulado nos últimos 12 meses.

15 Independência das Partes

15.1. Este contrato obriga as partes tão som

16. DA CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS

16.1. Ao se cadastrar em nosso site, o usuário declara ter lido, compreendido e aceito o presente documento “Política de Privacidade” que o rege, bem como todos os outros assuntos pertinentes e vinculados que possam ser tratados aqui.

16.2. A Tripcart respeita o sigilo de suas informações e garante que seus dados não serão disponibilizados, cedidos ou comercializados para terceiros.

16.3. Para efetuar uma compra em nosso site é necessário efetuar o cadastro e estar “logado”. O objetivo é oferecer uma boa experiência de compra. Por isso, o usuário deve fornecer dados pessoais verdadeiros, precisos, atuais e completos, bem como manter atualizadas essas informações.

16.4. O usuário poderá alterar seus dados cadastrados a qualquer momento, acessando seu cadastro em “Minha Conta”.

16.5. Todas as informações fornecidas em nosso site são de uso exclusivo para o procedimento de compra. Os dados fornecidos são registrados em nosso banco de dados de forma automatizada e armazenados com total segurança sem a intervenção humana.

16.6. As senhas fornecidas em nosso banco de dados são arquivadas de maneira criptografada, permitindo que apenas o dono do cadastro tenha conhecimento. O usuário é o único responsável pela confidencialidade e adequada utilização de seu login e senha, criados no momento do cadastro.

16.7. A CONTRATADA declara que não armazena e nem solicita dados de cartão de crédito, todas as transações com cartões de crédito são registrados e fornecidos diretamente para as administradoras de cartão, através dos respectivos ambientes próprios e seguros, não permitindo o acesso a essas informações por parte da Tripcart. Ao informar os dados para a administradora, essa realiza a verificação da transação online e retorna apenas com a autorização ou não da compra.

16.8. Os e-mails, telefones e contatos de WhatsApp informados são utilizados exclusivamente para contatos referentes à atendimento, promoções e compras realizadas em nosso site.

16.9. Os Seus Dados Pessoais serão excluídos dos sistemas da Tripcart, mediante requisição dos titulares dos Dados Pessoais ou quando estes não forem mais necessários para os Usos Permitidos, salvo se houver qualquer outra razão, base legal ou contratual, para a sua manutenção, como eventual obrigação legal de retenção de Dados Pessoais ou necessidade de preservação destes para resguardo de direitos e interesses legítimos da Tripcart. Em conformidade com as melhores práticas de mercado, Você concorda e responsabiliza-se em informar os titulares dos Dados Pessoais sobre o procedimento detalhado para desativar a coleta, tratamento e compartilhamento dos Dados Pessoais, assim como para solicitar sua exclusão, disponibilizando, por exemplo e se cabível, links que ofereçam tais possibilidades.

16.10. Caso Você viole qualquer regra ou dispositivo firmado com os titulares dos Dados Pessoais de Dados relacionados ao objeto deste Contrato, ou qualquer legislação aplicável ao caso, a Tripcart se reserva no direito de rescindir este Contrato sem quaisquer ônus ou penalidades, sem prejuízo da cobrança, por meio de direito de regresso, de eventuais perdas e danos que forem verificadas.

17. DO CANCELAMENTO.

17.1. A Tripcart mantém o direito de rescindir estes Termos de Uso e seu acesso aos Websites ou a quaisquer Serviços gratuitos a qualquer momento, por qualquer razão, sem aviso prévio.

17.2. Para cancelar os serviços, é necessário solicitar o cancelamento através dos canais de comunicação com a Tripcart, respeitando possíveis fidelidades contratadas.

17.3. O cancelamento pode ser solicitado a qualquer tempo e o plano ficará ativo até o fim da sua competência paga.

17.3.1 Para encerrar a utilização do plano, o CLIENTE deve solicitar o descadastramento diretamente pelo sistema da plataforma Tripcart. O plano encerra suas atividades no momento da solicitação, sendo que não será possível voltar a utilizar o Sistema com a mesma conta após o cancelamento.

17.3.2 É de responsabilidade do CLIENTE fazer o download de todas as informações da conta antes de solicitar o descadastramento.

18. DA RESCISÃO/CANCELAMENTO.

18.1. Ocorrendo quaisquer das hipóteses adiante elencadas, gerará a parte contrária a faculdade de rescindir de pleno direito o presente instrumento, a qualquer tempo e independente de formalidade judicial ou extrajudicial, recaindo a parte infratora nas penalidades previstas em Lei e neste Contrato:

18.1.1. Infração a quaisquer cláusulas ou condições aqui pactuadas;

18.1.2. Violação dos Direitos Autorais e de Propriedade Intelectual;

18.1.3. Atraso no pagamento em período superior a 10 (dez) dias;

18.1.4. Se qualquer das partes for submetida a procedimento de recuperação judicial, extrajudicial, falência, intervenção, liquidação ou dissolução da sociedade, bem como a configuração de situação pré-falimentar ou de pré- insolvência, inclusive com títulos vencidos e protestados ou ações de execução que comprometam a solidez financeira da empresa;

18.2. Poderá ser rescindido o presente Contrato, não cabendo indenização ou ônus de qualquer natureza de parte a parte, nas seguintes hipóteses:

18.2.1. Em caso de notificação por escrito à parte contrária no prazo de até 10 (dez) dias antes do término de vigência deste instrumento.

18.2.1.1. Denunciado o presente contrato até o prazo de 10 (dez) dias antes de seu término, deverão as partes, contudo, cumprir todas as obrigações que lhe competem até o fim do período de vigência previsto contratualmente, devendo ainda, a parte denunciante, estar em dia com todas suas obrigações contratuais.

18.2.2. Por comum acordo das partes, a qualquer momento, mediante termo por escrito, redigido e assinado pelas partes na presença de duas testemunhas;

18.2.3. Caso a CONTRATANTE faça a efetivação de planos semestrais ou anuais, mas cancele o serviço prestado antes do fim do período contratado, a ferramenta continuará disponível para acesso, até o prazo definido. Não serão reembolsados valores antecipados e não utilizados.

18.3.4. Caso o cliente exija o estorno do valor pago e não utilizado, a solicitação deverá ser realizada por escrito (formalização por e-mail), elencando e justificando todos os pontos para tal solicitação. Após avaliação e a aprovação da Contratada, o estorno do valor pago e não utilizável, poderá ser aplicado após cancelamento, sendo aplicada apenas a planos anuais e/ou semestrais.

18.3.4.1. O valor a ser restituído será proporcional a 70% (setenta por cento) do período que relativo à data da solicitação de cancelamento até o fim do período pago.

18.4. A rescisão ou extinção do presente contrato por qualquer modo, acarretará:

18.4.1. A interrupção definitiva do acesso pelo CLIENTE ao sistema e a paralisação imediata de todas as obrigações contratuais da CONTRATADA, tornando-se exigível todas as parcelas vencidas. Sendo necessário o acesso da CONTRATADA ao local da utilização do software pelo CLIENTE, este obriga-se a disponibilizar acesso ao local, podendo nomear pessoa ou técnico de sua confiança para acompanhar os trabalhos.

18.4.2. A obrigação do CLIENTE ao pagamento de qualquer saldo devedor, se existente, acrescido das penalidades moratórias e correção monetária prevista neste instrumento, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis.

18.4.3. A perda pelo CLIENTE dos direitos e prestações ora ajustadas, desobrigando a CONTRATADA de quaisquer obrigações relacionadas neste instrumento.

18.4.4. A obrigação do CLIENTE em devolver todas as informações, documentação técnica ou comercial, arquivos de programas e bancos de dados referentes ao software objeto deste contrato em todos os tipos de mídia em que estiverem disponíveis, os equipamentos, os materiais, documentos ou ainda dados gerais que venham a ter acesso ou conhecimento, ou ainda que tenham sido ao CLIENTE confiados em razão do presente contrato.

18.5. As Cláusulas deste Contrato e de seus Anexos que por sua natureza tenham caráter permanente e contínuo, especialmente as relativas aos direitos autorais, de propriedade intelectual, confidencialidade, não concorrência e responsabilidade, subsistirão à sua rescisão ou término, independente da razão de encerramento deste Contrato.

19 DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

Estes Termos de Uso e todas as relações dele decorrentes são submetidas à leis da República Federativa do Brasil, sendo eleito o foro da Comarca da Capital do estado de Minas Gerais, para dirimir qualquer controvérsia decorrente deste instrumento.

20 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1. Caso alguma disposição desta Política for julgada inaplicável ou sem efeito, o restante das normas continuam a viger, sem a necessidade de medida judicial que declare tal assertiva.

20.2. A comunicação entre a Tripcart e o usuário deverá ser realizada pelos canais de atendimento indicados e disponibilizados na plataforma Tripcart, sobretudo através do endereço de e-mail [email protected]

20.3. Sempre que possível, potenciais divergências entre o usuário e a Tripcart serão resolvidas de forma amigável. Quando todos os esforços neste sentido forem esgotados, você concorda, desde já, que fica eleito o foro da comarca de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, para resolver controvérsias ou queixas oriundas da utilização de nossa plataforma ou relacionadas a esta Política de Privacidade.

20.4. Você não poderá ceder, sublicenciar, subcontratar, transferir ou dispor de quaisquer direitos e obrigações Seus no âmbito destes Termos de Uso sem o nosso consentimento prévio. A Tripcart poderá ceder o Contrato ou os direitos dele decorrentes a qualquer uma das sociedades do grupo econômico do qual faz parte ou que possa vir a fazer parte no futuro, ficando desobrigada de comunicar ao Cliente sua intenção.

20.5. Os tributos e demais encargos fiscais que forem devidos, direta ou indiretamente, em virtude dos valores pagos ou recebidos através deste Contrato ou em virtude de sua execução serão de responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.

20.6. Obrigações Trabalhistas: Este Contrato é de natureza estritamente civil, inexistindo qualquer vínculo empregatício entre Você e seus empregados, dirigentes ou prepostos da Tripcart e vice e versa.

20.7. São de exclusiva responsabilidade da Tripcart arcar com os ônus relativos às obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributos federais, estaduais e municipais, FGTS e quaisquer outros decorrentes da relação empregatícia entre ela e seus empregados, encarregados da execução dos Serviços objeto deste contrato, bem como o estrito cumprimento das normas regulamentares de procedimentos trabalhistas em vigor.

20.7.1. Eventuais ações judiciais de natureza trabalhista que eventualmente surgirem em decorrência deste contrato serão reguladas segundo as disposições abaixo:

20.7.1. Eventuais ações judiciais de natureza trabalhista que eventualmente surgirem em decorrência deste contrato serão reguladas segundo as disposições abaixo:

20.7.1.1. Caso Você venha a ser demandado judicialmente, a qualquer tempo, no âmbito trabalhista por empregado, preposto ou terceiro que tenha prestado serviço à Tripcart esta obriga-se a:

(i) intervir voluntariamente no feito, pleiteando a Sua exclusão do polo passivo da respectiva demanda;

(ii) prestar todas as cauções e garantias ordenadas durante o trâmite do feito, seja em primeira ou segunda instância;

(iii) assumir a responsabilidade integral e exclusiva pelo pagamento de condenações pecuniárias e providências pleiteadas, mantendo Você a salvo e indene de qualquer ônus e/ou desembolso financeiro a qualquer título relativo ao processo em trâmite; e

(iv) arcar com as Suas despesas processuais suportadas decorrentes de sua inclusão nos referidos processos, incluídos aí honorários advocatícios e demais despesas necessárias para a efetivação de defesa e acompanhamento integral do processo, desde que os profissionais contratados sejam previamente indicados ou sua contratação autorizada pela Tripcart.

20.8. A Tripcart deverá requerer a Sua exclusão na primeira oportunidade em que se manifestar nos autos ou em audiência, caso Você seja incluída no polo passivo de demandas promovidas por empregados, colaboradores e/ou terceiros vinculados a Tripcart.

Este Contrato considerar-se-á celebrado e obrigatório entre as Partes no momento em que o CONTRATANTE concluir o seu cadastro e o procedimento previsto no website https://www.Tripcart.com, sendo certo que, assim procedendo, o CONTRATANTE declara ter lido e compreendido todos os termos e condições deste Contrato.